A importância do contrato escrito nas relações empresariais

  • Uma das principais orientações que fornecemos a nossos clientes empresários ou prestadores de serviço (profissionais liberais) é a seguinte: não preste qualquer serviço sem a celebração prévia de um contrato escrito que tenha força de título executivo.
  • O contrato escrito com força de título executivo tem tripla função: 
    • Especifica os serviços prestados, trazendo certeza sobre aquilo que pode (e não pode) ser cobrado;
    • Serve como prova documental acerca da existência da contratação;
    • Funciona como um título que permite a execução direta do valor devido, em caso de inadimplência (tal como se fosse um cheque, ou uma duplicata).
  • A melhor maneira de entender a importância dessa medida é refletir sobre as consequências de sua eventual não realização.
  • Suponhamos o seguinte exemplo: um arquiteto combina com um cliente a realização de um projeto de uma casa, com o compromisso informal de que, posteriormente, este mesmo arquiteto executará a obra. Pactuam um prazo para a entrega e o preço do serviço, a ser pago metade no ato da contratação e metade no ato da entrega do projeto. Celebram a contratação por meio do aplicativo WhatsApp, trocando algumas poucas mensagens, sem maiores formalidades. O cliente faz o pagamento da primeira metade do preço e o arquiteto inicia os trabalhos.
  • Muitos concordariam que não se trata de situação incomum. O WhatsApp, afinal de contas, é um meio de comunicação escrito e criptografado, sendo habitual e relativamente seguro.
  • Prosseguindo no exemplo, vamos supor que, dentro do prazo para entrega, o arquiteto envie o projeto. E que o cliente faça a objeção de que a especificação “X” não teria sido seguida. O arquiteto poderá contra-argumentar que tal especificação não fora pactuada, mas já foi criada uma disputa sobre o objeto do contrato, que não foi bem especificado e que não existe por escrito (função nº 1)
  • Pode ser que as partes não cheguem a um acordo – e que o cliente simplesmente entregue o projeto para outro arquiteto executar. Sem a existência do contrato escrito, o primeiro arquiteto não conseguirá provar ao segundo que foi feita a promessa de que seria ele (o primeiro) que executaria a obra (função nº 2).
  • Por fim, o cliente simplesmente não paga a segunda metade do preço. Para cobrá-la, o arquiteto terá que ajuizar uma ação de cobrança, na qual terá que comprovar ao juiz tudo o que aconteceu. Nessa ação, serão cabíveis diversos recursos e todas as técnicas procrastinatórias processuais possíveis. Não será cabível a execução direta (função nº 3).
  • Pior, suponhamos que, alguns dias antes do calote, o cliente tenha apagado todas as mensagens enviadas pelo WhatsApp. E que o arquiteto, por descuido, não tenha feito print das mensagens, tampouco tenha exportado a conversa. Como é que ele vai provar em juízo que a contratação aconteceu tal como aconteceu?
  • Não se julga que o exemplo seja extremo, por mais que seja péssimo aos interesses do profissional liberal. Desentendimentos contratuais são situações comuns, que ocorrem, em maior ou menor medida, diariamente. 
  • E tudo isso pode ser evitado com a mera celebração prévia de um contrato escrito, com poucas páginas – e que tenha força de título executivo. Compensa assumir o risco e não o celebrar? É evidente que não.

E como eu obtenho um modelo de contrato?

  • É possível encontrar na internet “modelos padrão” e gratuitos de contrato. 
  • Mas esses modelos, justamente por serem “padrão”, não terão o grau de especificidade que poderiam para o seu negócio, com todas as nuances customizadas para aquilo que você precisa. 
  • Sobretudo se o seu ramo de atuação for específico, o ideal é que você explique suas necessidades para um advogado contratualista, que poderá fazer um modelo de contrato minuciosamente adequado à sua demanda.

Por que celebrar contratos é essencial?

  • E existem diversas outras circunstâncias que podem ser previstas, tais como negócios jurídicos processuais, eleição de foro, cláusulas de arbitragem – que podem fazer de seu contrato uma verdadeira “blindagem jurídica”, protetiva aos seus interesses.
  • Além disso, existem ramos de atuação que são regulados por legislação específica, ou seja, você precisará adequar seu contrato à lei, sob pena de involuntariamente invalidá-lo ou de torná-lo um risco. Um modelo “padrão” da internet dificilmente será capaz de entregar isso.
  • Em suma, o ideal é entregar a questão para um advogado. Um modelo de contrato bem feito poderá perdurar por anos, garantindo proteção para o seu negócio e efetividade para eventuais cobranças de dívidas. É um investimento que compensa.

Se você deseja um modelo de contrato para o seu negócio ou procura consultoria em Direito Contratual, entre em contato conosco (https://bgaadvogados.com/).

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