A importância de celebrar contratos por escrito nas relações comerciais

Uma das principais orientações que fornecemos a nossos clientes empresários ou prestadores de serviço (profissionais liberais) é a seguinte: não preste qualquer serviço sem a celebração prévia de um contrato escrito que tenha força de título executivo.

O contrato escrito com força de título executivo tem tripla função: 

  1. Especifica os serviços prestados, trazendo certeza sobre aquilo que pode (e não pode) ser cobrado;
  2. Serve como prova documental acerca da existência da contratação;
  3. Funciona como um título que permite a execução direta do valor devido, em caso de inadimplência (tal como se fosse um cheque, ou uma duplicata).

A melhor maneira de entender a importância dessa medida é refletir sobre as consequências de sua eventual não realização.

Suponhamos o seguinte exemplo: um arquiteto combina com um cliente a realização de um projeto de uma casa, com o compromisso informal de que, posteriormente, este mesmo arquiteto executará a obra. Pactuam um prazo para a entrega e o preço do serviço, a ser pago metade no ato da contratação e metade no ato da entrega do projeto. Celebram a contratação por meio do aplicativo WhatsApp, trocando algumas poucas mensagens, sem maiores formalidades. O cliente faz o pagamento da primeira metade do preço e o arquiteto inicia os trabalhos.

Muitos concordariam que não se trata de situação incomum. O WhatsApp, afinal de contas, é um meio de comunicação escrito e criptografado, sendo, além de habitual, relativamente seguro.

Prosseguindo no exemplo, vamos supor que, dentro do prazo para entrega, o arquiteto envie o projeto. E que o cliente faça a objeção de que a especificação “X” não teria sido seguida. O arquiteto poderá contra-argumentar que tal especificação não fora pactuada, mas já foi criada uma disputa sobre o objeto do contrato, que não foi bem especificado e que não existe por escrito (função nº 1)

Pode ser que as partes não cheguem a um acordo – e que o cliente simplesmente entregue o projeto para outro arquiteto, para que este novo profissional execute a obra. Sem a existência do contrato escrito, o primeiro arquiteto não conseguirá provar ao segundo que foi feita a promessa de que seria ele (o primeiro) que executaria a obra (função nº 2).

Por fim, o cliente simplesmente não paga a segunda metade do preço. Para cobrá-la, o arquiteto terá que ajuizar uma ação de cobrança, na qual terá que comprovar ao juiz tudo o que aconteceu. Nessa ação, serão cabíveis diversos recursos e todas as técnicas procrastinatórias processuais possíveis. Não será cabível a execução direta (função nº 3).

Pior, suponhamos que, alguns dias antes do calote, o cliente tenha apagado todas as mensagens enviadas pelo WhatsApp. E que o arquiteto, por descuido, não tenha feito print das mensagens, tampouco tenha exportado a conversa. Como é que ele vai provar em juízo que a contratação aconteceu tal como aconteceu?

Não se julga que o exemplo seja extremo, por mais que seja péssimo aos interesses do profissional liberal. Desentendimentos contratuais são situações comuns, que ocorrem, em maior ou menor medida, diariamente. 

E tudo isso pode ser evitado com a mera celebração prévia de um contrato escrito, com poucas páginas – e que tenha força de título executivo. Compensa assumir o risco e não o celebrar? É evidente que não.

E como eu obtenho um modelo de contrato?

É possível encontrar na internet “modelos padrão” e gratuitos de contrato? É. 

Mas esses modelos, justamente por serem “padrão”, não terão o grau de especificidade que poderiam para o seu negócio, com todas as nuances customizadas para aquilo que você precisa. 

Sobretudo se o seu ramo de atuação for específico, o ideal é que você explique suas necessidades para um advogado contratualista, que poderá fazer um modelo de contrato minuciosamente adequado à sua demanda.

E existem diversas outras circunstâncias que podem ser elaboradas, tais como negócios jurídicos processuais, eleição de foro, cláusulas de arbitragem – que podem fazer de seu contrato uma verdadeira “blindagem jurídica”, protetiva aos seus interesses.

Além disso, existem ramos de atuação que são regulados por legislação específica, ou seja, você precisará adequar seu contrato à lei, sob pena de involuntariamente invalidá-lo ou de torná-lo um risco. Um modelo “padrão” da internet dificilmente será capaz de entregar isso.

Em suma, o ideal é entregar a questão para um advogado. Um modelo de contrato bem feito poderá perdurar por anos, garantindo proteção para o seu negócio e efetividade para eventuais cobranças de dívidas. É um investimento que compensa.

Se você deseja um modelo de contrato para o seu negócio ou procura consultoria em Direito Contratual, entre em contato conosco (www.bgaadvogados.com).

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