- Formalmente, um processo criminal não tem início com a abertura de um Inquérito Policial, mas sim quando o Ministério Público apresenta uma denúncia (nos crimes de ação penal de iniciativa pública), ou quando a vítima apresenta uma queixa-crime (nos crimes de ação penal de iniciativa privada).
- Dessa forma, o réu poderia supor que, tal como usualmente acontece nos casos cíveis, apenas deveria procurar um advogado para lhe defender quando for citado para apresentar resposta dentro do processo judicial.
- Isso estaria correto?
- Não. Essa percepção está completamente equivocada.
- O Inquérito Policial é uma fase administrativa prévia que também é extremamente relevante. Sobretudo quando o crime é grave, o inquérito costuma ser algo complexo e demorado – e nele é essencial a participação de advogado, por mais que lei não o exija.
Nem sempre há prisão ou medidas intervencionistas na fase de Inquérito
- O clássico é que o cliente procure um advogado criminalista quando é preso em flagrante ou cautelarmente (prisão preventiva ou temporária), ou quando sofre uma busca e apreensão domiciliar ou outra medida intervencionista em sua vida. Via de regra, essas situações acontecem enquanto está tramitando o inquérito policial (portanto, antes da existência de um processo penal).
- Absolutamente ninguém duvida que, quando isso ocorre, o advogado é indispensável.
- No entanto, tampouco são incomuns situações em que a pessoa nem sequer tem ideia de que é investigada em um inquérito, o qual pode tramitar por meses sem que haja qualquer pedido de prisão nem de outras medidas cautelares.
- E pode ser que a pessoa descubra que é investigada apenas quando é intimada a depor em delegacia (ou quando algum conhecido seu é intimado a depor), seja na condição de investigado, seja na de testemunha.
- O que essa pessoa deve fazer nesse caso?
- Em hipótese alguma deverá comparecer perante a autoridade policial desacompanhada de advogado, sobretudo se efetivamente estiver envolvida na prática do crime investigado.
O que faz o advogado no Inquérito?
- A presença de advogado durante o inquérito, mesmo na ausência de medidas intervencionistas, garante dentre outras coisas, as seguintes:
- Em primeiro lugar, o advogado saberá como orientar o cliente a não se autoincriminar involuntariamente ou, a depender da estratégia, a apresentar uma confissão que seja conveniente aos interesses da defesa.
- De igual modo, o advogado poderá sugerir diligências e apresentar provas ao Delegado de Polícia, que sejam alinhadas à estratégia defensiva. Atualmente, também já é uma realidade a possibilidade de realização de Investigação Defensiva.
- E, a depender das circunstâncias, poderá até mesmo requerer judicialmente o trancamento do inquérito, se ausentes as condições técnicas para o seu prosseguimento.
- A reflexão que merece ser feita é a de que, se feita uma boa advocacia na fase de inquérito, poderá ser possível evitar o próprio ajuizamento da ação penal, ou reenquadrá-la para um crime mais brando.
Conclusão
- Estando você envolvido em um crime, sempre consulte um advogado criminalista. E, caso descubra estar implicado em um inquérito, contrate advogado imediatamente. A cada dia em que o inquérito transcorrer sem o advogado presente, oportunidades serão perdidas.
- E mesmo que você não tenha envolvimento algum com o delito, ainda assim, nunca compareça sem advogado perante qualquer autoridade policial, caso tenha sido intimado a depor. Jamais trate um procedimento policial como algo banal. Sempre é algo grave, pois se assim não fosse, nem sequer existiria.
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