A importância da contratação de advogado para o acompanhamento de Inquérito Policial

Formalmente, quando tem início um Processo Criminal? A resposta é técnica: uma ação penal tem início ou quando o Ministério Público apresenta uma denúncia (nos crimes de ação penal de iniciativa pública), ou quando a vítima apresenta uma queixa-crime (nos crimes de ação penal de iniciativa privada).

Dessa forma, o réu poderia supor que, tal como usualmente acontece nos casos cíveis, deveria procurar um advogado para lhe defender apenas quando for citado para apresentar resposta dentro do processo judicial.

Isso estaria correto?

Não. Essa percepção intuitiva está completamente equivocada.

Por mais que o processo criminal efetivamente só se inicie quando da apresentação da denúncia ou da queixa-crime, geralmente ele é precedido de uma fase administrativa prévia: o Inquérito Policial. Sobretudo quando o crime é grave, o inquérito costuma ser algo complexo e demorado – e nele é essencial a participação de advogado, por mais que lei não o exija.

Nem sempre há prisão ou medidas intervencionistas na fase de Inquérito

O clássico é que o cliente procure um advogado criminalista quando é preso em flagrante ou cautelarmente (prisão preventiva ou temporária), ou quando sofre uma busca e apreensão domiciliar ou outra medida intervencionista em sua vida. Via de regra, essas situações acontecem enquanto está tramitando o inquérito policial (portanto, antes da existência de um processo penal).

Absolutamente ninguém duvida que, quando isso ocorre, o advogado é indispensável.

No entanto, tampouco são incomuns situações em que a pessoa nem sequer tem ideia de que é investigada em um inquérito, o qual pode tramitar por meses sem que haja qualquer pedido de prisão nem de outras medidas cautelares.

E pode ser que a pessoa descubra que é investigada apenas quando é intimada a depor em delegacia (ou quando algum conhecido seu é intimado a depor), seja na condição de investigado, seja na de testemunha.

O que essa pessoa deve fazer nesse caso?

Em hipótese alguma deverá comparecer perante a autoridade policial desacompanhada de advogado, sobretudo se efetivamente estiver envolvida na prática do crime investigado.

O que faz o advogado no Inquérito?

A presença de advogado durante o inquérito, mesmo na ausência de medidas intervencionistas, garante dentre outras coisas, as seguintes:

  1. Em primeiro lugar, o advogado saberá como orientar o cliente a não se autoincriminar involuntariamente ou, a depender da estratégia, a apresentar uma confissão que seja conveniente aos interesses da defesa;
  2. De igual modo, o advogado poderá sugerir diligências e apresentar provas ao Delegado de Polícia, que sejam alinhadas à estratégia defensiva;
  3. E, a depender das circunstâncias, poderá até mesmo requerer judicialmente o trancamento do inquérito, se ausentes as condições técnicas para o seu prosseguimento.

A reflexão que merece ser feita é a de que, se feita uma boa advocacia na fase de inquérito, poderá ser possível evitar o próprio ajuizamento da ação penal, ou reenquadrá-la para um crime mais brando.

Conclusão

Estando você envolvido em um crime, consulte um advogado criminalista. E, caso descubra estar implicado em um inquérito, contrate advogado imediatamente. A cada dia em que o inquérito transcorreu sem o advogado presente, oportunidades foram perdidas.

E mesmo que você não tenha envolvimento algum com o delito, ainda assim, nunca compareça sem advogado perante a autoridade policial, caso tenha sido intimado a depor. Jamais trate um procedimento policial como algo banal. Sempre é algo grave, pois se assim não fosse, nem sequer existiria.

Se você precisa de advocacia criminal ou procura consultoria a respeito de Direito Criminal, entre em contato conosco (www.bgaadvogados.com).

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