No cotidiano dos escritórios de advocacia, é rotineiro que sejam realizadas reuniões com pessoas que foram vítimas de algum dano (seja ele qual for), que desejam responsabilizar o causador deste dano (através de uma ação indenizatória) e que têm praticamente a certeza de que sua eventual ação será julgada procedente, diante da suposta evidência da situação.
Realmente, quando estamos na posição de vítima, temos a tendência de supor que todos compreenderão a nossa “dor” e a nossa “razão”, colocando-se em nosso lugar. Em especial os servidores do Poder Judiciário (juízes e seus assessores), que julgam essas ações diariamente.
No entanto, essa não é a realidade.
Aquilo que é o mais relevante, em qualquer apreciação de uma ação indenizatória, são as provas, em especial aquelas que a vítima possui desde antes do ajuizamento da ação.
No fundo, “ter razão” é algo muito diferente de “conseguir provar que tem razão”. E ações indenizatórias que não são lastreadas em provas contundentes tendem a representar aquilo que os advogados informalmente denominam de “aventura jurídica” (ações cujo desfecho é muito imprevisível).
O que são “provas”? Numa ação indenizatória, o que precisa ser provado?
“Prova” é literalmente qualquer meio utilizado para demonstrar a ocorrência de um fato.
Já “fato” é todo acontecimento da vida, que pode produzir efeitos jurídicos ou não.
Na enorme maioria dos processos judiciais, a parte autora “narra uma história” ao Juiz. E essa história, obviamente, é composta por fatos. A partir desses fatos, o autor alega ter algum direito – e pede que o Juiz reconheça esse direito e obrigue o réu a também reconhecê-lo, determinando-lhe alguma conduta.
Como regra geral, incumbe ao autor provar que os fatos dos quais decorrem o seu direito efetivamente aconteceram. Caso ele não consiga fazer isso adequadamente, o Juiz deverá julgar improcedente a ação.
Nas ações indenizatórias, via de regra o autor é a vítima de um dano (prejuízo), que foi causado através de alguma conduta praticada pelo réu. Tomemos por exemplo um acidente de trânsito, no qual o réu, conduzindo automóvel: “furou o sinal vermelho”, vindo a colidir com o veículo do autor, causando-lhe prejuízo financeiro (desvalorização do carro) e também extrapatrimonial (suponhamos que o autor tenha sofrido uma fratura em seu braço esquerdo).
Caso ingresse com uma ação indenizatória, o que o autor precisará provar?
- Primeiramente, terá que provar que o carro avariado é seu;
- Após isso, precisará provar que o réu efetivamente furou o sinal vermelho e colidiu com o seu carro;
- Também terá que provar qual foi precisamente o seu prejuízo financeiro;
- E terá que provar a ocorrência e a gravidade da fratura em seu braço, as despesas com tratamento e qual foi a intensidade de seu sofrimento em decorrência da lesão física.
Perceba-se: deve o autor provar tanto a conduta do réu, como o dano sofrido (prejuízos), além do nexo causal existente entre a conduta (do réu) e o dano sofrido (pelo autor).
E o réu, precisa provar alguma coisa? Via de regra, não – a ele basta negar a ocorrência dos fatos.
Pois bem. E como que o autor poderá provar tudo isso? Ora, através dos meios de prova. Por definição, os meios de prova são os seguintes: documentos (registro de um fato em algum meio material ou digital), depoimento de testemunhas (pessoas que presenciaram os fatos), depoimento do próprio réu (que pode vir a confessar), realização de prova técnica (perícia).
Voltemos aos quatro pontos citados, sobre os quais deverá recair a prova:
- Como que o autor provará que o carro avariado é seu? Através da apresentação do “documento do carro”, o CRLV.
- Como que provará que o réu “furou o sinal vermelho” e colidiu com o seu carro? Aqui as possibilidades são muitas: pode haver um vídeo de alguma câmera de segurança que registrou o acidente; pode ser que haja testemunhas que estavam transitando pelo local na hora do acidente, ou mesmo que fossem passageiros nos veículos envolvidos; pode ser que tenha sido acionada a Polícia, a qual pode ter confeccionado um Boletim de Ocorrência descritivo do acidente; pode ser que o próprio réu confesse que foi ele que cometeu a conduta.
- Como que provará o tamanho do prejuízo financeiro causado? Por meio de orçamentos ou laudos técnicos para a realização do conserto do carro.
- Como que provará a ocorrência e a gravidade da fratura em seu braço, as despesas com tratamento e qual foi a intensidade de seu sofrimento em decorrência da lesão física? Por meio de laudos médicos, recibos de medicamentos, vídeos e fotografias das lesões, depoimento dos médicos e de citação da literatura médica, eventualmente com realização de prova técnica sobre os documentos médicos existentes.
Reflita-se: nem sempre é fácil obter esses meios de prova. Nem sempre o autor consegue identificar testemunhas, nem consegue ter acesso a vídeos de terceiros. Nem sempre a Polícia é acionada para lavrar um Boletim de Ocorrência. Muitas vezes a vítima “joga fora” os recibos de medicamentos, além de outros documentos médicos. E não raro o causador do dano não assume sua responsabilidade.
Ou seja, não é incomum que uma ação indenizatória seja “frágil” do ponto de vista probatório. Diante disso, volta-se literalmente ao tema do presente artigo: como preparar uma ação indenizatória?
Quais medidas a vítima de dano deve adotar?
A resposta é simples: documente tudo o que for possível. Registre os fatos, tire fotografias, faça prints, grave vídeos, grave áudios (ou peça para alguém gravar), anote informações, identifique o réu e as testemunhas (anote o contato e o nome completo) e, se for o caso, chame a polícia e registre boletim de ocorrência.
E procure fazer tudo isso imediatamente, ou no menor tempo possível. O passar do tempo é o maior aliado do perecimento de provas.
Caso suspeite que possa haver vídeos de terceiros, entre em contato com os donos das câmeras e peça o acesso.
O seu celular (smartphone) é o seu maior aliado. Não só ele é uma máquina fotográfica, como também uma filmadora, um gravador de áudio e uma ferramenta de comunicação instantânea.
Por exemplo: se seu voo foi cancelado, tire fotos das telas do aeroporto, em que esteja informado o cancelamento. Faça um vídeo em que você apareça no aeroporto, passando pela situação descrita.
Se você foi ofendido através de uma mensagem de WhatsApp, faça print da tela e exporte a conversa, para preservar o registro.
Se recebeu algum alimento com a presença de “corpo estranho” em um delivery, faça vídeo e tire fotos.
Já procure seu advogado com toda essa documentação organizada e catalogada, que sua ação indenizatória terá muito mais chances de êxito.
Se você foi vítima de algum dano ou procura consultoria a respeito de Indenizações, entre em contato conosco (www.bgaadvogados.com).