- Na rotina dos escritórios de advocacia especializados em Direito de Família, os problemas enfrentados pelos clientes são quase sempre os mesmos. Diante dessa repetição, escrevemos este artigo para indicar três dicas simples que ajudam a minimizar dramas significativos.
1. Informalidade é sempre uma má ideia.
- Essa é a “regra de ouro”. Em Direito (seja em qual ramo for), a “prova” é sempre útil. A “prova escrita” (também chamada de documento) costuma ser a mais valorizada, dada a sua praticidade. Quando surge um conflito, então, a prova deixa de ser apenas útil – e passa a ser vital.
- Tudo aquilo que resulte em uma prova escrita, portanto, é algo a ser almejado e realizado. Ao contrário, tudo aquilo que não produza registro documental deve ser evitado.
- Exemplo comum: são incontáveis os casos de pessoas que vivem juntas, em um relacionamento conjugal, e nunca formalizam isso documentalmente. Convivem por décadas, constroem patrimônio, muitas vezes têm filhos, porém nunca se dirigem a um cartório, seja para se casar ou ao menos para formalizar uma escritura pública de união estável. Um belo dia, o relacionamento acaba (seja pela morte de um deles, ou simplesmente pela separação) e surge o problema: como provar a existência do relacionamento, sua data de início e o regime de bens adotado?
- Ora, caso tenha havido um casamento, basta apresentar a respectiva certidão e tudo está resolvido. Há prova documental (certidão de casamento), que contém a data de início e o regime de bens. Eliminam-se dúvidas e questionamentos, de forma instantânea.
- Agora, e se não houver prova escrita? Muitas vezes será necessário mover uma longa e talvez litigiosa ação judicial para simplesmente provar uma situação que era óbvia. Pense-se: o INSS, por exemplo, não vai simplesmente “acreditar” que duas pessoas viveram juntas durante anos e que, em razão disso, uma delas possui direito à pensão por morte em razão do óbito da outra. Ele precisará de uma prova. Se não houver uma certidão de casamento ou, ao menos, uma escritura pública de união estável, como poderá ele deferir o benefício previdenciário? Não poderá. Será necessário ao interessado “correr atrás do prejuízo” e produzir uma prova, o que certamente causará transtorno e prejuízo.
- Em resumo, sempre siga a “regra de ouro” e produza provas documentais relativas aos fatos relevantes da vida.
- Caso viva junto com alguém, conjugalmente, case-se.
- Caso deixe de viver junto com alguém, conjugalmente, divorcie-se.
- Caso compre um imóvel, faça a escritura pública e formalize o registro.
- Caso tenha filhos, reconheça-os e os registre.
- A prova que você produz hoje evitará problemas amanhã.
2. Planeje os principais atos da sua vida. Prevenção sai sempre mais barato.
- A segunda dica anda “de mãos dadas” com a primeira, mas tem “vida própria” e merece ser destacada.
- O cerne é: nunca seja surpreendido com um problema evitável, que poderia ter sido identificado e resolvido antes mesmo de ocorrer.
- O exemplo clássico é a morte. Todos sabem que irão morrer um dia, ou seja, é sempre válido se preparar para isso, especialmente para proteger os sucessores (não raro, deles próprios). E chega a ser incômodo reparar que muitas pessoas não se preparam para isso.
- Claro, se não houver sucessores e se não houver patrimônio, realmente, nada precisa ser feito. Mas boa parte das pessoas tem ao menos um imóvel (nem que seja financiado), algum dinheiro no banco e algum sucessor relevante (filhos ou cônjuge). E também é comum que, por exemplo, o “pai” (que geralmente tem mais patrimônio) morra antes dos “filhos” (que geralmente têm menos recursos).
- Nesse cenário clássico, o pai simplesmente morre e quem fica com o ônus de resolver tudo são os filhos/viúva. O que eles precisam fazer? Contratar advogado, abrir inventário, pagar o imposto de herança, para só depois receber a herança, que muitas vezes é composta majoritariamente por bens imobilizados.
- Os filhos e a viúva vão ter dinheiro para bancar tudo isso? Apenas as despesas com advogado, com custas judiciais e com o imposto de herança podem atingir dezenas ou centenas de milhares de reais. E, via de regra, tudo precisa ser pago antecipadamente. E se os sucessores não tiverem esse dinheiro?
- Ora, via de regra, isso acaba “travando” a resolução da questão. Os sucessores muitas vezes nada fazem e ficam vivendo com a pendência. Inclusive, é comum que os sucessores morram e a pendência seja transferida para a terceira geração e assim sucessivamente, aumentando-se os problemas.
- Como resolver isso? Com planejamento. E há várias opções.
- É possível antecipar, ainda em vida, a sucessão, transmitindo os bens ou parte deles aos herdeiros, com a reserva de usufruto.
- É possível fazer um seguro de vida ou se utilizar de ferramentas financeiras (planos de previdência privada) para garantir o pagamento, pelo menos, das despesas sucessórias.
- Também pode ser pertinente “pejotizar” a herança, transferindo-se o patrimônio a uma pessoa jurídica e distribuindo as quotas entre os sucessores, com reserva de usufruto.
- E também é perfeitamente possível combinar essas três estratégias, dentre outras.
- O importante é: antecipar o problema. E evitar que ele ocorra.
3. Nunca confie apenas na “palavra” de alguém. Principalmente no Direito de Família.
- Por fim, a terceira dica é essencialmente uma das aplicações práticas da primeira. Mas é tão relevante no campo do Direito de Família que merece menção específica.
- Como já dito, a informalidade é sempre uma má ideia e a prova escrita é sempre um ideal a ser alcançado. Justamente porque a falta de prova escrita costuma ocasionar problemas graves.
- Quando as pessoas realizam negócios e promessas apenas com base na “palavra” e na “confiança”, o que elas estão fazendo? Desprezando a prova escrita e, portanto, preferindo a informalidade.
- Por acaso você já viu algum banco, ou qualquer grande empresa, celebrar algum contrato ou obrigação sem que houvesse prova escrita?
- Portanto, nunca aceite qualquer compromisso “verbal”. A pessoa que prometeu pode ser desonesta, pode morrer, pode sofrer um acidente e ficar em coma, pode falir, pode enlouquecer, pode sumir etc. E não haverá prova escrita da obrigação que foi combinada.
- E o Direito de Família é um dos campos mais propícios para isso ocorrer. Pois lida com o âmbito mais íntimo das pessoas. Por exemplo, quando um ex-marido, após quarenta anos de casamento, promete com base “na honra” sustentar a ex-esposa até o fim da vida, o ideal é documentar isso em um acordo escrito, homologado judicialmente. E não apenas “confiar” na palavra e na “honra” de quem prometeu.
- Nossa sociedade não atingiu patamar evolutivo e civilizatório que permita o menoscabo da forma escrita, documental e segura. Talvez isso um dia ocorra, mas não em um horizonte próximo, muito menos em questões de família.
Respeitadas as três dicas acima, com certeza absoluta sua vida será juridicamente mais segura.
E, caso tenha dúvidas, nunca deixe de se consultar, preventivamente, com um advogado. Caso deseje, entre em contato conosco (www.bgaadvogados.com).


