Da promessa de férias ao compromisso financeiro: os riscos da multipropriedade

A abordagem comercial, os problemas que podem surgir após a contratação e as possibilidades jurídicas de rescisão do contrato de multipropriedade e restituição dos valores pagos.

Imagine estar de férias, em um destino turístico, quando você é abordado com uma proposta aparentemente simples: participar de uma apresentação sobre um empreendimento e, em troca, receber um voucher, ingresso ou outro benefício.

Sem intenção de comprar um imóvel, você aceita.

Durante a apresentação, porém, são apresentados o empreendimento, as condições de pagamento, as possibilidades de utilização e as vantagens de adquirir uma fração daquele imóvel. Em determinadas situações, a abordagem comercial pode ser intensa, com incentivos para que a decisão seja tomada naquele momento.

E, assim, o que começou como uma apresentação durante as férias pode terminar com a assinatura de um contrato de multipropriedade.

O problema é que, quando as férias terminam, o contrato permanece.

Quando a expectativa não corresponde à realidade

Depois da contratação, alguns consumidores passam a enfrentar dificuldades que não esperavam no momento da compra.

Pode haver dificuldade para reservar as datas desejadas, cobranças de parcelas e taxas de manutenção, além de regras de utilização que não foram compreendidas da mesma forma durante a negociação.

Também existem situações em que são apresentadas expectativas relacionadas à locação do imóvel ou à possibilidade de obtenção de renda que, posteriormente, não se concretizam.

O que parecia ser uma oportunidade de lazer e patrimônio pode, então, transformar-se em um compromisso financeiro que o consumidor não deseja mais manter.

E quando o consumidor quer cancelar?

É nesse momento que surge a dúvida sobre o distrato de multipropriedade.

Ao procurar a empresa para cancelar o contrato, o consumidor pode se deparar com cláusulas que estabelecem retenções significativas sobre os valores já pagos ou com condições de distrato que considera excessivamente onerosas.

Mas a simples existência de uma cláusula no contrato não significa que ela não possa ser analisada ou questionada judicialmente.

A legislação consumerista e a jurisprudência podem ser aplicáveis à relação, dependendo das características da contratação e das circunstâncias que levaram ao pedido de rescisão.

É possível discutir a restituição dos valores pagos?

Em determinadas situações, a rescisão do contrato de multipropriedade pode ser discutida judicialmente, inclusive em relação aos valores que devem ser restituídos ao consumidor.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece, em determinadas hipóteses envolvendo contratos imobiliários submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de restituição dos valores pagos, observadas as circunstâncias e a responsabilidade pelo desfazimento do negócio.

Por isso, não existe uma resposta única para todos os contratos.

A análise deve considerar o conteúdo do contrato, os pagamentos realizados, as condições apresentadas durante a venda e os motivos que levaram o consumidor a buscar o cancelamento.

A forma como a venda aconteceu também importa

A análise não precisa se limitar ao contrato.

Em determinadas situações, podem ser relevantes as circunstâncias em que a contratação ocorreu: materiais publicitários, mensagens, propostas comerciais, promessas realizadas durante a apresentação e outros documentos que ajudem a demonstrar como o negócio foi apresentado ao consumidor.

Esses elementos podem ser importantes especialmente quando existem alegações de informações insuficientes, promessas não cumpridas ou práticas comerciais que possam ter influenciado a decisão de contratar.

Por isso, contrato, comprovantes de pagamento, boletos, materiais de divulgação e conversas relacionadas à negociação devem ser preservados.

Cada contrato precisa ser analisado individualmente

O distrato de multipropriedade não deve ser tratado como uma solução automática para qualquer consumidor.

Antes de tomar uma decisão, é importante analisar o contrato e todo o contexto da contratação para verificar quais medidas podem ser juridicamente cabíveis.

Para quem adquiriu uma multipropriedade e hoje deseja cancelar o negócio, compreender os direitos envolvidos pode ser o primeiro passo para avaliar a possibilidade de rescisão contratual e restituição dos valores pagos.

A análise jurídica individualizada é fundamental para identificar as particularidades de cada caso e definir a estratégia adequada.

Conclusão

O distrato de um contrato de multipropriedade não deve ser analisado apenas a partir das cláusulas previstas no documento. As circunstâncias da contratação, os valores pagos, as condições apresentadas durante a venda e eventuais problemas enfrentados pelo consumidor também podem ser relevantes para a análise jurídica.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante avaliar individualmente o contrato e toda a documentação relacionada à contratação.

Se você adquiriu uma multipropriedade e deseja entender as possibilidades de cancelamento do contrato, entre em contato conosco para uma análise do seu caso.

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